CONTROLE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA E TRANSFERIDA – Alcimar de Almeida Silva

CONTROLE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA E TRANSFERIDA –

A administração municipal de qualquer porte não pode se contentar com as medidas de lançamento por declaração, por homologação e de ofício de suas receitas próprias, tributárias e não tributárias de sua competência. Assim também não com as transferências das receitas tributárias e não tributárias de competência da União e do Estado em cujo produto o Município tem participação.

Sendo aconselhável, a troca de informações com o órgão ou órgãos de orçamento, contabilidade e controle para acompanhamento da realização daquelas receitas previstas na Lei de Orçamento Anual. Com base no que será possível tomar conhecimento do comportamento daquelas receitas e, se for o caso, estabelecer metas de fiscalização aplicáveis no que se refere às receitas próprias e até mesmo quanto às transferidas.

Por exemplo, o valor de arrecadação própria da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública estaria tendo um comportamento mensal como previsto no orçamento, aumentou ou diminuiu, é um dos pontos mais importantes da arrecadação própria. Até porque os recursos de sua arrecadação financiam a ampliação da rede de iluminação pública, além da manutenção da existente, constituindo-se atualmente em um dos serviços públicos mais essenciais e demandados pela população.

Outro ponto podendo ser o acompanhamento mensal de arrecadação de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de prestação de serviços regulares existentes no Município. A exemplo de instituições bancárias e financeiras, inclusive correspondentes bancários; de serviços médicos e de educação, dentre outros.

Sem prejuízo de acompanhamento dos valores de transferências mensais de participação no IPVA e no ICMS, ambos de competência estadual. E até mesmo do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, com origem na União, assim como do ITR – Imposto Territorial Rural, a exemplo de muitas outras receitas, próprias ou transferidas esquecidas de maiores cuidados.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

19 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

19 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

20 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

20 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

20 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

20 horas ago

This website uses cookies.