PRIVATIZAÇÃO MUNICIPAL –
Há nos Municípios, mesmo naqueles de pequeno e médio portes, hipóteses de privatização que podem não apenas reduzir despesas como aumentar receitas, ainda que em níveis não tão elevados mas que poderiam aliviá-los de mais uma crise. Estas hipóteses estão em transferir a particulares a propriedade ou apenas a administração de cemitérios, abatedouros, açougues e mercados públicos, o que tiraria dos ombros das Prefeituras Municipais um fardo considerável e, possivelmente, proporcionaria melhoria na prestação de serviços à população.
Pois que se tratam de serviços públicos essenciais mas que podem ser prestados diretamente pelo poder público ou por delegação a particulares através de concessão ou de permissão, observadas as características destas modalidades e através de concorrência pública. Nesta estariam presentes todas as exigências previstas em normas gerais que regulamentam a previsão constitucional desta delegação, dentre as quais o prazo mínimo, a qualidade do serviço, a modicidade da tarifa a ser cobrada aos usuários, assim como o valor pago ao Município pela concessão ou permissão.
Outras hipóteses há que também podem ser prestados pelos particulares mediante a concessão ou permissão do poder público municipal, como a promoção de festas tradicionais e populares, como de Padroeiro(a), Carnaval, São João e outras que tais. Neste caso, caberia aos Municípios licitar a concessão ou permissão de áreas públicas de uso especial (construídas com esta finalidade) ou de uso comum (como praças, ruas e avenidas), onde os particulares promoveriam as festividades, aqui também observados a qualidade das atividades, a motricidade dos ingressos cobrados do público e o valor pago ao Município.
Merecendo ainda destacar a necessidade de ser regulamentado o uso, em carater permanente ou eventual, de bens públicos de propriedade municipal pelos particulares na exploração de atividades econômicas. Dentre estes quiosques em vias públicas, quadras esportivas e equipamentos similares que podem proporcionar receita patrimonial não tão desprezível como se imagina, paralelamente à transferência do encargo nunicipal para o particular das despesas de manutenção e do consumo de energia elétrica e de água.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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