Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

SELETIVIDADE DO ICMS EM QUESTÃO –

O princípio da seletividade é aquele em razão do qual produtos industrializados são constitucionalmenbte obrigados a serem tributados mais mais ou menos fortemente levando em conta a sua essencialidade. Tanto é assim que o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados de produtos alimentícios de primeira necessidade têm alíquotas menores do que produtos chamados “do luxo ou do vicio”, como perfumes e bebidas.

O mesmo princípio se repete em relação a mercadorias que, diante de sua essencialidade podem – e não devem – constitucionalmente, ser tributadas pelo ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços considerando a sua essencialidade. Com base nisso é que, no Rio Grande do Norte, a alíquota modal deste imposto é de 18%, o que se pressupõe sejam mais essenciais as mercadorias tributadas com esta alíquota, dentre as quais a energia.

Havendo porém questionamento quanto à alíquota de 30% aplicada aos serviços de comunicação, dentre os quais os de telefonia fixa ou celular, os quais se pressupõe não estarem assim sendo considerados como essenciais tanto quanto a energia. É bem verdade que se parte dos contribuintes os utilizam com desperdício, sobretudo os da telefonia celular e seus vários aplicativos, para outra parte sua utilização é mais restrita a necessidades mais essenciais.

Claro que tanto os que utilizam o serviço com desperdício quanto os o utilizam de forma mais comedida estarem sujeitos à mesma alíquota de 30% não estaria havendo justiça fiscal nem aplicado criteriosamente o princípio da seletividade. Para a solução deste problema e aperfeiçoamento da tributação deste serviço outra forma não se oferece mais adequada que não tributar com a alíquota de 30% acima de determinado valor da fatura, enquanto abaixo deste valor a tributação seria com a alíquota modal de 18%, associando-se assim ao princípio da seletividade o princípio da progressividade.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0790 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2860 EURO: R$ 5,8430 LIBRA: R$ 6,8610 PESO…

2 dias ago

Gênero, raça e origem familiar definem mobilidade social, diz estudo

O Atlas da Mobilidade Social, divulgado nesta sexta-feira (31), mostra que gênero, raça e origem…

2 dias ago

Fies 2026: MEC divulga resultado dos aprovados para o segundo semestre

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento…

2 dias ago

Senac abre mil vagas gratuitas em cursos técnicos e de qualificação profissional no RN

O Senac anunciou nesta sexta-feira (31) a abertura 1.060 vagas gratuitas em cursos presenciais de…

2 dias ago

Entenda quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo…

2 dias ago

Gasolina com 32% de etanol chega aos postos amanhã; veja como proteger seu carro

A partir deste sábado, 1º de agosto, a gasolina no Brasil deve ser comercializada com 32%…

2 dias ago

This website uses cookies.