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Lei cria ‘Programa de Combate aos Haters’ nas escolas públicas e privadas do RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na sexta-feira (18), a lei que cria o “Programa Estadual de Combate aos Haters” nas redes de ensino público e privado do Estado. A iniciativa prevê ações educativas para estudantes dos ensinos fundamental e médio e estabelece medidas contra práticas de violência no ambiente digital.

Hater é a pessoa que usa a internet, as redes sociais ou outros meios digitais para atacar, humilhar, intimidar ou ofender alguém de forma intencional. Esses ataques podem causar sofrimento e atingir a vítima tanto emocionalmente quanto psicologicamente.

De acordo com a lei (nº 12.878), o programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos dos ataques virtuais, as formas de prevenção e os meios de apoio às vítimas. A medida foi publicada no Diário Oficial no sábado (19).

A legislação considera hater a pessoa que pratica, de forma intencional e individualmente ou em grupo, atos de violência por meio da internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais, com o objetivo de intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar alguém.

Objetivos

A lei também assegura às vítimas acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. O atendimento poderá ser oferecido por meio de convênios.

Entre os objetivos do programa estão:

  • Informar a comunidade escolar sobre as formas de violência digital e suas consequências;
  • Estimular a reflexão dos estudantes sobre a prática;
  • Orientar sobre os meios de auxílio às vítimas;
  • Reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade;
  • Combater formas de discriminação.

 

Instituições terão que registrar e retirar ofensas

As instituições públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão observar as regras previstas no Marco Civil da Internet e em outras legislações aplicáveis.

Em caso de comentários ou outras formas de violência digital nas páginas, as instituições deverão registrar o conteúdo para fins de comprovação e, em seguida, retirar as ofensas das plataformas. A ocorrência também deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos públicos competentes.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN (Unidade Fiscal de Referência), considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. A legislação estabelece que a punição deverá levar em conta a gravidade das consequências e ter caráter pedagógico.

A lei também prevê a aplicação de multa à pessoa física identificada como responsável pela prática, observadas as regras de capacidade jurídica previstas no Código Civil.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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