O juiz Bruno Lacerda julgou improcedente uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público contra o Município de Mossoró onde almejava a realização de obras de saneamento básico no bairro Abolição IV, haja vista o escoamento de água servida em valetas existentes nas vias públicas e a conexão clandestina da rede de esgoto domiciliar no sistema de coleta das águas pluviais. O magistrado considerou que o acordo celebrado para o saneamento total da cidade de Mossoró ainda está em curso. O processo tramitou na Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O MP interpôs a ação contra a CAERN e o Município de Mossoró, pretendendo a condenação dos réus para que instalassem sistema de esgotamento sanitário do bairro Abolição IV, assim como pagamento, a título de indenização pelos danos ambientais causados à coletividade, da quantia de R$ 50 mil a cada um deles.
O Município de Mossoró, por sua vez, alegou que não há recursos e previsão orçamentária que possam viabilizar a materialização da pretensão do Ministério Público, e também que a realização das obras de saneamento é de atribuição da CAERN.
Já a Companhia de Águas afirmou que o prazo contratual para sanear por completo o perímetro urbano do município somente acaba em 2015, o que impede que seja obrigado a realizar o saneamento do bairro Abolição IV, ainda mais quando prevista na Constituição Federal a competência daquele ente para tal desiderato.
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