COBRANÇA DO ISSQN NA ORIGEM OU NO DESTINO – Alcimar de Almeida Silva

COBRANÇA DO ISSQN NA ORIGEM OU NO DESTINO –

Um dos principais pontos discutidos na Reforma Tributária editada pela Emenda Constitucional 132 foi se a tributação do consumo deveria ser na origem ou no destino, tendo esta opção sido vitoriosa. No entanto, com relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, até sua extinção no ano de 2033, vai-se ainda conviver com a regra de tributacão na origem e a exceção de tributação no destino.

Desde o ano de 2003, quando foi editada a Lei Complementar n° 116, sobrevivem questionamentos de contribuintes e mesmo de não poucos servidores fiscais tributários. Porquanto convivem os dois tratamentos, não muitos sendo os que dominaram até agora plenamente o assunto, podendo inclusive causar erro no cumprimento da obrigação tributária em detrimento de uns Municípios em favorecimento de outros, à falta, sobretudo, de segurança dos aplicadores daquela Lei Complementar.

Isto porque o caput do art. 3° daquela Lei Complementar enuncia que “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do prestador…” Na sequência listando nos incisos as exceções, dentre estas exceções a serem tributadas nos Municípios onde prestados, embora os estabelecimentos ou domicílios dos prestadores fossem em outros Municípios, sendo a mais frequente a de execução de obras de construção civil, hidráulico ou elétrica e de outras semelhantes.

Porém muitas outras também estão enquadradas neste tratamento de tributação nos municípios onde prestadas, que por serem menos habituais podem até escapar à tributação no Município onde se verifica a prestação, do que são exemplo mesmo que neste não esteja localizado o estabelecimento ou domiciliado o prestador alguns poucos serviços.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1130 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2810 EURO: R$ 5,5570 LIBRA: R$ 6,4920 PESO…

16 horas ago

Órgãos não têm como chegar ao RS e até 2,7 mil pessoas podem ficar sem transplantes

As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas três semanas tiraram, temporariamente, o…

17 horas ago

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família.…

17 horas ago

Brasil comemora retirada de Cuba da lista dos EUA sobre terrorismo

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil comemorou, em nota publicada nessa quinta-feira (16),…

17 horas ago

Taxa de alfabetização chega a 93% da população brasileira, revela IBGE

No Brasil, das 163 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos,…

17 horas ago

Dupla é flagrada fazendo manobras arriscadas com quadriciclo na BR-101

Duas pessoas foram flagradas fazendo manobras arriscadas com um quadriciclo na BR-101, na altura de…

17 horas ago

This website uses cookies.