A Câmara Municipal de Natal aprovou nessa quarta-feira (12) um projeto de lei que ampliou a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiências e doenças crônicas que realizam tratamento em clínicas e instituições privadas conveniadas.
Até este mês de novembro, esse benefício era concedido apenas para pacientes atendidos pelo SUS. A matéria também concedeu outros benefícios às pessoas com deficiência.
O projeto foi aprovado por unanimidade, em caráter de urgência, entre os vereadores. A pauta, que é de autoria do Poder Executivo, retornou para o prefeito Paulinho Freire (União) para ser sancionada e entrar em vigor como lei municipal.
Um projeto com a mesma pauta, do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), havia sido aprovado por unanimidade em junho deste ano pela Câmara, mas acabou vetado pelo prefeito Paulinho Freire na oportunidade. Dessa vez, a própria prefeitura enviou o projeto.
A prefeitura informou que o projeto de lei vai ser sancionado nesta quinta-feira (13), às 16h, em uma cerimônia na Secretaria de Direitos Humanos de Natal (Semidh).
Segundo a Câmara Municipal de Natal, o projeto também não prevê aumento no valor da tarifa para os outros usuários, já que o passe livre para as pessoas com deficiência será subsidiado pela prefeitura.
A lei determina que para ter direito ao benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um salário mínimo. A gratuidade vale também para acompanhantes.
No caso do paciente ter menos de 12 anos de idade, o benefício é automático. Acima dessa idade, a necessidade de um acompanhante será avaliada.
Em todos os casos, para solicitar o benefício, é preciso comprovar a renda e apresentar atestado médico.
“Este projeto não é apenas sobre transporte, é sobre inclusão, dignidade e cidadania. Pessoas com deficiência e doenças crônicas já enfrentam muitas barreiras diárias, e o custo do transporte não deveria ser uma delas. A aprovação deste PL garante o direito fundamental de ir e vir destas pessoas”, falou Tércio Tinoco.
O projeto também definiu neurologistas e psiquiatas como profissionais habilitados para emitir laudos e perícias relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à Síndrome de Down.
Além disso, o documento também estabelece validade permanente para laudos de deficiências de caráter irreversível.
Fonte: G1RN
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