Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial obriga que casos de bullying e cyberbullying praticados contra menores em escolas do estado sejam comunicados às autoridades.
De acordo com a Lei nº 12.486/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), as escolas terão prazo de até 24 horas para comunicar um caso ao Conselho Tutelar após confirmarem a ocorrência de intimidação sistemática — seja ela presencial ou virtual.
A notificação deve conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor das agressões, como intimidação, humilhação, discriminação, entre outros atos previstos no código penal.
Após o recebimento da notificação, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso às autoridades competentes, dentro do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova legislação também autoriza as instituições de ensino a fixarem cartazes e comunicados em áreas comuns, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem casos ou indícios de intimidação.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3680 EURO: R$ 5,9750 LIBRA: R$ 6,9280 PESO…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) renovou o alerta de perigo potencial para acumulado de chuvas que afeta Natal e outras…
Nós que fazemos o Blog Ponto de Vista prestamos nossos sentimentos a família…
1- O que parecia ser mais um GP de Mônaco com pouca movimentação, neste domingo,…
A tia do nosso editor Nelson Freire completou no último sábado (06) 100 anos de…
Aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, o imposto seletivo, conhecido como imposto…
This website uses cookies.