Categories: Blog

Banco é condenado a indenizar vítima de golpe do pix em R$ 6 mil

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos materiais, a um homem vítima do golpe do pix aplicado por estelionatários. Os magistrados entenderam que o banco deve ser responsabilizado porque permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário em fraudes.

A decisão foi dos desembargadores integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que mudaram a sentença da primeira instância.

No processo, o autor alegou que foi vítima de golpe aplicado por um suposto estelionatário que incluiu a sua namorada em um grupo no aplicativo do Telegram e prometeu que, com a realização de tarefas, ela receberia recompensas financeiras.

Ainda conforme o autor da ação, a pedido da namorada, ele realizou pagamentos para o golpista, no valor R$ 6 mil. Por não ter recebido a recompensa, ele entrou em contato com as instituições bancárias para reaver o valor, mas não conseguiu pela via administrativa.

Ação foi negada na primeira instância

 

Ao buscar a Justiça, o homem teve os pedidos negados na primeira instância, mas recorreu alegando falha na prestação do serviço bancário.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado José Conrado Filho, afirmou que a conduta do banco destinatário das transferências realizadas pelo autor contribuiu para o fato ilícito, porque permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário, permitindo que praticasse várias fraudes.

“A instituição financeira destinatária das transferências falsas deve responder pelos danos causados pela falha em seu sistema de segurança, restando configurada hipótese de fortuito interno que atrai aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ”, considerou o relator.

 

O magistrado destacou, além disso, que a responsabilidade objetiva da instituição financeira só poderia ser afastada se comprovada a inexistência da falha no serviço ou por culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiros, o que não foi demonstrado nos autos.

“Portanto, comprovados os danos materiais sofridos pelo recorrente, compete ao banco ressarcir os valores comprovadamente transferidos para as contas fraudulentas, no valor de R$ 6 mil, conforme comprovante”, concluiu.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0820 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2760 EURO: R$ 5,9100 LIBRA: R$ 6,8920 PESO…

4 horas ago

Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de…

7 horas ago

AGU prepara reação e aponta invasão de competência da Presidência em decisão de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal…

7 horas ago

Mulher mantida em cárcere por 8 dias pede socorro escondido pelo celular e é resgatada no RN

Uma mulher de 37 anos foi resgatada pela Polícia Militar na manhã dessa segunda-feira (7)…

7 horas ago

Projeto oferece aulas gratuitas para adultos e idosos aprenderem a ler no RN; ‘Autonomia’, diz professora

O potiguar Antônio Francisco de Paiva cresceu em uma família que dependia do trabalho no…

7 horas ago

Motociclista morre após bater na traseira de carro na BR-406 em João Câmara; motorista fugiu

Um homem de 54 anos morreu após a motocicleta que conduzia bater na traseira de…

7 horas ago

This website uses cookies.