A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, encaminhou projeto de lei a A.L. solicitando a redução dos custos para o registro de imóvel adquirido através do programa Minha Casa Minha Vida. O pedido é para que tal redução seja estendida também aos valores referentes ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais e à Taxa de Fiscalização.
Trata-se de um anteprojeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei nº 9.278/2009. Segundo o texto do Projeto, a atual Lei de Custas acata as reduções que diz respeito às custas e gratificações, mas não é expresso quanto à extensão deste benefício ao Fundo de Compensação. A iniciativa da proposta foi da Corregedoria de Justiça e o projeto aprovado por unanimidade no plenário do Tribunal de Justiça na sessão desta semana.
Esse artigo, caso aprovado, determina que as isenções e reduções previstas na Lei Federal 11.977 que criou o programa Minha Casa Minha Vida além de se aplicarem às custas e gratificações, aplicam-se também ao recolhimento devido ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais e à Taxa de Fiscalização Judiciária.
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