O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte de realizar o procedimento cirúrgico pleiteado denominado Artroplastia total de revisão em uma paciente que precisar operar o joelho. A sentença confirma liminar já deferida no mesmo sentido.
A autora ingressou com a ação visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico Artroplastia total de revisão, indicado pelo seu médico em razão do quadro clínico de GONARTROSE SEVERA, já tendo se submetido a procedimento cirúrgico de artroplastia total do joelho (com prótese) que evoluiu com soltura dos componentes. Ela alegou que o custo do procedimento seria R$ 71.634,78 e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
Para o magistrado, demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico pelo relatório médico anexado aos autos, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica de a autora arcar com as despesas de saúde em referência, entende que impõe-se a necessidade de se reconhecer a procedência do pedido, para confirmar a liminar antes deferida e assim determinar a realização da cirurgia. (Processo nº 0800503-70.2011.8.20.0001)
Fonte: TJRN
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