Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto. O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%. Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.
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