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Academia é condenada após aluno sofrer acidente com equipamento e levar sete pontos na boca

Uma academia foi condenada por danos morais após um aluno sofrer um acidente dentro do estabelecimento em Assú, no Rio Grande do Norte, com um equipamento de musculação. Ele foi atingido no rosto e precisou receber sete pontos na boca.

A sentença foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú. A indenização foi de R$ 5 mil.

O nome da academia não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O que aconteceu

No processo, o aluno alegou que após um exercício se dirigiu até a máquina de bicicleta ergométrica e que, ao sentar para descansar, foi atingido no rosto por um equipamento que escapou das mãos de outro frequentador.

O aluno afirmou na ação que o estabelecimento passava por reformas e os equipamentos estavam organizados de maneira inadequada, o que teria reduzido o espaço seguro entre os aparelhos.

O aluno desmaiou imediatamente e teve um corte profundo no lábio inferior. O colega que o acompanhava prestou os primeiros socorros e o levou até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ele precisou levar sete pontos entre a boca e o filtro labial.

O aluno também relatou na ação que não recebeu qualquer auxílio da academia ou de seus instrutores, apesar do acidente ter ocorrido dentro do estabelecimento.

Decisão

A academia não contestou a ocorrência do acidente, mas alegou falta de legitimidade para responder a ação e incompetência do Juizado Especial Cível, o que foi rejeitado pela Justiça, que reconheceu a relação de consumo estabelecida entre as partes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a Justiça, o estabelecimento não apresentou provas capazes de demonstrar que adotou todas as medidas adequadas para organização dos aparelhos ou que mantinha supervisão suficiente dos funcionários.

A sentença apontou que o artigo 14 do CDC prescreve que os fornecedores de serviço respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço.

“Assim, a parte responde objetivamente por acidentes que ocorrem em suas dependências, mesmo que o dano tenha sido causado por um terceiro (outro aluno)”, explicou a magistrada.

 

  • Danos morais: A juíza entendeu que a situação extrapolou o mero dissabor cotidiano, uma vez que a falta de organização do ambiente ocasionou lesão à integridade física e emocional do consumidor e, por isso, a condenação ocorreu por danos morais.
  • Danos materiais: Ela rejeitou a condenação por danos materiais, apontando que não houve comprovação suficiente dos prejuízos alegados pelo autor, motivo pelo qual o pedido foi negado.

 

 

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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