A REFORMA TRIBUTÁRIA E A DEFESA DO MEIO AMBIENTE – Alcimar de Almeida Silva

A REFORMA TRIBUTÁRIA E A DEFESA DO MEIO AMBIENTE –

O texto da Reforma Tributária aprovado no Senado Federal em diversas passagens faz referência ao meio ambiente, já a partir do parágrafo 3° do art 145, do qual consta que o Sistema Tributário Nacional deve observar, dentre outros, o principio da defesa do meio ambiente. Prosseguindo no inciso VIII, do art. 153, que trata da instituição pela União do imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, popularmente denominado de Imposto do Pecado.

Tratamento que vai ocorrer também em relação ao IPVA que passará a incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, o qual passará a poder ter alíquotas diferenciadas em função, entre outras, do impacto ambiental. O que está previsto na nova redação atribuída ao inciso II do parágrafo 6° do art. 155.

Bem assim, vindo a ser tratado no inciso IX do parágrafo 6° do art. 156-A, que cuida do Imposto compartilhado entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em que há previsão de regime específico para bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso dos recursos naturais. O que estará em conformidade não apenas com o princípio atribuído ao Sistema Tributário Nacional mas com o a disposição já contida no art. 170, inciso VI da Constituição Federal.

Cujo enunciado não pode ser considerado em vão, que após afirmar ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa manda observar o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de produção. Por consequência, estando aberta a possibilidade de fazê-lo através dos tributos já existentes, cuja eficácia estaria assegurada na medida em que a elevação dos custos de produção e dos preços dos bens e serviços por força da tributação implicará na redução da produção e consumo de bens e serviços de forte impacto ambiental e social.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1130 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2810 EURO: R$ 5,5570 LIBRA: R$ 6,4920 PESO…

2 dias ago

Órgãos não têm como chegar ao RS e até 2,7 mil pessoas podem ficar sem transplantes

As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas três semanas tiraram, temporariamente, o…

2 dias ago

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família.…

2 dias ago

Brasil comemora retirada de Cuba da lista dos EUA sobre terrorismo

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil comemorou, em nota publicada nessa quinta-feira (16),…

2 dias ago

Taxa de alfabetização chega a 93% da população brasileira, revela IBGE

No Brasil, das 163 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos,…

2 dias ago

Dupla é flagrada fazendo manobras arriscadas com quadriciclo na BR-101

Duas pessoas foram flagradas fazendo manobras arriscadas com um quadriciclo na BR-101, na altura de…

2 dias ago

This website uses cookies.