A REFORMA TRIBUTÁRIA COMPROMETE A AUTONOMIA MUNICIPAL –
A Constituição Federal define um pacto federativo na medida em que estabelece a autonomia da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com distribuição de competências e de fontes de receitas tributárias e de transferências. Embora adulterado ao longo do tempo na medida em que a União criou novas fontes de receitas tributárias que lhe são privativas, sem distribuição com os demais entes.
De modo especial em relação aos Municípios transferiu sutilmente não poucas competências originariamente não previstas na Constituição Federal, inclusive sob a denominação aparentemente agradável de “municipalização”. Sem se fazerem acompanhadas dos recursos necessários ao seu cumprimento, o que se constitui em traição à idéia de pacto.
Indiscutivelmente, as correções e aperfeiçoamentos do pacto federativo devem ocorrer concomitantemente com a reforma tributária. Com o que não condizem, salvo melhor juizo, a extinção do ICMS de competência dos Estados e Distrito Federal e do ISS de competência dos Municípios e do Distrito Federal, sobretudo porque sua pretendida fusão no IBS prevê pela Lei Complementar n° 227/26 mecanismo de distribuição do produto de sua arrecadação ou de compensação, que compromete a autonomia municipal.
Em consequência do que atinge negativamente o tão esperado e propagado aperfeiçoamento do pacto federativo, deixando os demais entes, principalmente os fragilizados Municípios, cada vez mais reféns. Enquanto isso as necessidades cada vez mais crescentes da população vão continuar a acontecer sem condições de serem satisfeitas pelas administrações locais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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