As agências e postos bancários da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniados e estabelecidos nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal têm a obrigação de disponibilizar o efetivo mínimo de 30% de seus funcionários atendendo ao público, mesmo durante a atual greve dos bancários. A determinação foi tomada em caráter liminar na quarta-feira (21) pela juíza Simone Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal. Ela acatou o pedido feito pelo advogado Ricardo Lucena, diretor da Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte (AARN).
Segundo Ricardo Lucena, o objetivo da tutela antecipada que impetrou não visa a prejudicar o direito de greve da categoria, mas a fazer valer a norma que estabelece uma cota mínima de trabalhadores atuando em movimentos paredistas de serviços essenciais. “Nossa intenção é assegurar o mínimo de funcionamento previsto em lei nessas agências e postos. Não existe direito absoluto”, explica o diretor da AARN.
A greve dos bancários está impedindo o funcionamento nas agências e postos bancários instalados nas unidades do Judiciário em Natal. Dessa forma, estão deixando de ser cumpridas decisões judiciais, inclusive para liberação de valores. O que, destaca Ricardo Lucena, compromete o acesso a verbas de natureza alimentar para os jurisdicionados e para os próprios advogados.
Em sua decisão, a juíza Simone Jalil acata esta tese, ponderando que “o direito à greve, muito embora amparado pela Carta Magna, não pode ser exercido de forma abusiva a ponto de prejudicar o atendimento às necessidades inadiáveis da população, devendo ser assegurado um contingente mínimo de trabalhadores para dar a continuidade do serviço”. A juíza fixou ainda multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários, se a medida judicial for desobedecida. Os valores deverão ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, limitados a R$ 200 mil.
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