TRIBUTAÇÃO DO VENTO E DO SOL –

Depois que iniciou a produção de energias renováveis – eólica e solar – ingressou no costume de consumidores e até de não consumidores a crítica à cobrança de tributos (impostos e taxas) sobre o processo de geração, transmissão e distribuição. Ironicamente criticando-se, até na vias administrativa e judicial onde ocorrem litígios tributários, a tributação do vento e do sol.

Para abordar o assunto de forma racional é necessário examinar conceitos básicos de economia. Em que o sistema econômico é composto de mercado de fatores e mercado de produção, compondo o mercado de fatores os recursos naturais, o capital e o trabalho.

Enquanto o mercado de produção é composto de bens e serviços destinados ao consumo cujos preços são formados pelo custo dos fatores e pelo lucro. O custo dos recursos naturais, por sua vez, é o preço de aquisição ou de arrendamento da terra, bem assim da captação do vento e do sol que é feita por capital (instalações e equipamentos) e pelo trabalho.

Assim, na geração, transmissão e distribuição de energia, de qualquer fonte, os fatores de produção – recursos naturais, capital e trabalho – sofrem na formação de custos de produção a incidência de tributos (impostos e taxas). Tanto quanto na distribuição ou circulação da energia.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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