Categories: Blog

TJ declara inconstitucionais emendas de vereadores em lei que alterou plano de cargos de servidores de Natal

Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte votou à unanimidade — Foto: Mariana Rocha/Inter TV Cabugi

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucionais alguns artigos de uma lei municipal de Natal com emendas de vereadores que tratavam sobre criação de cargos e estabeleciam prazo para a Prefeitura apresenta projeto de lei sobre os salários dos servidores. Segundo o Poder Executivo, que entrou com o pedido na Justiça, a lei trazia aumento de despesa em um projeto de iniciativa exclusiva do prefeito. Os desembargadores foram unânimes.

De acordo com o município, a norma criada pelo Poder Legislativo invadia as prerrogativas que são do Poder Executivo. No entendimento dos desembargadores, houve violação dos princípios da separação e independência dos poderes, e, por isso, houve “inconstitucionalidade formal configurada”.

Na ação, a Prefeitura afirmou que a Lei Municipal promulgada pela Mesa Diretora da Câmara do Natal (DOM de 30 de dezembro de 2016) alterou “o Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal do Natal, instituído pela Lei Municipal nº 4.108, de 02 de julho de 1992, bem como atualizado e normatizado pela Lei Complementar nº 118/2010.

Após analisar os fatos apresentados, o relator, desembargador Glauber Rêgo, considerou que ficou clara e demonstrada a inconstitucionalidade dos dispositivos. Segundo ele, os artigos dispuseram sobre criação de cargos e remuneração de servidores da Administração Municipal, aumentando despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do Prefeito.

Em certa medida, de acordo com ele, eles interferiram no regime jurídico de uma classe de servidores e fixaram indevidamente prazo para o prefeito enviar um projeto de lei, adentrando no seu “campo de discricionariedade”, com afronta as suas prerrogativas e violando, consequentemente, preceitos constitucionais.

O desembargador seguiu julgamentos que retratam o posicionamento do Tribunal de Justiça do RN quando provocado a realizar o controle de constitucionalidade em casos semelhantes. Também afirmou que seguiu posição do STF, que vem reiteradamente declarando a inconstitucionalidade de alterações de textos normativos, efetuadas por emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0750 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2770 EURO: R$ 5,8100 LIBRA: R$ 6,8190 PESO…

5 horas ago

Petróleo desacelera após Trump desistir de cobrar pedágio no Estreito de Ormuz

Os preços do petróleo perderam a força no início da tarde desta terça-feira (14), após…

6 horas ago

França e Espanha se enfrentam na 1ª semifinal da Copa do Mundo 2026; veja horário

As semifinais da Copa do Mundo 2026 têm início nesta terça-feira (14) com o jogo entre França e Espanha. Onde assistir à…

6 horas ago

Foragido da Justiça morre em confronto com a PM durante resgate de homem sequestrado em Mossoró

Um foragido da Justiça morreu após trocar tiros com policiais militares durante o resgate de…

7 horas ago

Ambulantes e barraqueiros de praia ficam obrigados a portar apitos para sinalizar afogamentos em Natal

Uma lei publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14) obriga…

7 horas ago

Saúde do RN acumula dívida de quase R$ 700 milhões em restos a pagar, aponta MP

Um despacho do Ministério Público (MPRN) que embasa uma audiência com representantes das secretarias estaduais…

7 horas ago

This website uses cookies.