TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS – Alcimar de Almeida Silva

TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS –

A Constituição Federal prevê em seu art. 23, inciso XI, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. O que corresponde ao exercício do poder de policia, por sua vez, ensejando a instituição e cobrança de taxa, com amparo no art. 145, inciso II, também da Constituição Federal.

Diante do que diversos Municípios do Rio Grande do Norte instituíram referida taxa, a exemplo de alguns produtores de petróleo e gás natural cujos créditos tributários encontram-se em discussão judicial com a respectivas concessionárias. Havendo outros Municípios que também a instituíram tenho em vista outros recursos minerais, compreendidos desde areia do leito dos rios até os mais nobres.

Nos Municípios de produção de petróleo e gás natural as defendem a tese de que os municípios não têm competência para fiscalizar ou têm competência apenas para fiscalizar mas não para cobrar taxa, porque a propriedade dos recursos minerais é da União e a concessão é feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Ou ainda que os poços de petróleo e demais instalações não são estabelecimentos sujeitos a licença ou alvará, argumentos frágeis do ponto de vista dos fatos e do direito.

Os municípios estão legitimados constitucionalmente para o exercício do poder de policia, em pé de igualdade com a União, os Estados e do Distrito Federal, o que, por via de consequência, lhes assegura o direito de instituição e cobrança de taxa. Por sua vez, não estão sujeitos a licença ou alvará e à cobrança de taxa apenas estabelecimento – industriais, comerciais, de serviços ou agropecuários – mas quaisquer atividades econômicas, dentre as quais a de produção de petróleo, mais expressivo ícone de riqueza mundial.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1140 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3240 EURO: R$ 5,8180 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…

14 horas ago

O Instituto Ludovicus celebra os 40 anos de morte de Cascudo com o espetáculo “O Príncipe do Tirol”

  Nesta quinta-feira (30), o Instituto Ludovicus realiza o espetáculo "O Príncipe do Tirol", às…

15 horas ago

Anac limita venda de passagens de empresa argentina após cancelamento de 79% dos voos no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta quarta-feira (29) ter limitado a venda de passagens…

15 horas ago

Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (28) que…

15 horas ago

Anvisa aprova registro de 5 novas canetas emagrecedoras à base de semaglutida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novos medicamentos à…

15 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Campeonato Brasileiro da Série D indica as datas-base de 8 ou 9 de agosto,…

15 horas ago

This website uses cookies.