TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS – Alcimar de Almeida Silva

TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS –

A Constituição Federal prevê em seu art. 23, inciso XI, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, o que corresponde ao exercício do poder de policia. O que, por sua vez, enseja a instituição e cobrança de taxa, com amparo no art. 145, inciso II, também da Constituição Federal.

Diante do que diversos Municípios do Rio Grande do Norte instituíram referida taxa, a exemplo dos de Assú, Apodi, Areia Branca, Alto do Rodrigues, Felipe Guerra e Macau, em alguns deles estando os créditos tributários em discussão judicial com a Petrobrás, concessionária no caso e como tal contribuinte. Havendo outros Municípios, a exemplo de Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Equador, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte que também a instituíram tenho em vista outros recursos minerais.

Nos Municípios de Assú, Apodi e Macau, a Petrobrás vem defendendo a tese de que os municípios não têm competência para fiscalizar ou têm competência apenas para fiscalizar mas não para cobrar taxa, porque a propriedade dos recursos minerais é da União e a concessão é feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Ou ainda que os poços de petróleo e demais instalações não são estabelecimentos sujeitos a licença ou alvará, que são argumentos frágeis do ponto de vista dos fatos e do direito.

Os municípios estão legitimados constitucionalmente para o exercício do poder de policia, em pé de igualdade com a União, os Estados e do Distrito Federal, o que, por via de consequência, lhes assegura o direito de instituição e cobrança de taxa. Por sua vez, não estão sujeitos a licença ou alvará e à cobrança de taxa apenas estabelecimento – industriais, comerciais, de serviços ou agropecuários – mas quaisquer atividades econômicas, dentre as quais a de produção de petróleo, mais expressivo ícone de riqueza mundial.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0790 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2860 EURO: R$ 5,8430 LIBRA: R$ 6,8610 PESO…

1 dia ago

Gênero, raça e origem familiar definem mobilidade social, diz estudo

O Atlas da Mobilidade Social, divulgado nesta sexta-feira (31), mostra que gênero, raça e origem…

1 dia ago

Fies 2026: MEC divulga resultado dos aprovados para o segundo semestre

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento…

1 dia ago

Senac abre mil vagas gratuitas em cursos técnicos e de qualificação profissional no RN

O Senac anunciou nesta sexta-feira (31) a abertura 1.060 vagas gratuitas em cursos presenciais de…

1 dia ago

Entenda quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo…

1 dia ago

Gasolina com 32% de etanol chega aos postos amanhã; veja como proteger seu carro

A partir deste sábado, 1º de agosto, a gasolina no Brasil deve ser comercializada com 32%…

1 dia ago

This website uses cookies.