STF, VACINA E DEMOCRARIA – Ney Lopes

STF, VACINA E DEMOCRARIA –

O julgamento final do STF, desautorizando a reeleição de Rodrigo Maia na Câmara Federal e Davi Alcolumbre no Senado, dá causa a reflexões sobre a democracia brasileira.

Como em situações anteriores, o país assistiu grupos “enfurecidos” e “fanatizados” propagando de véspera o “fechamento” e a “desmoralização” do STF, quando a votação ainda começava.

No final da ópera, viu-se a frustração dos radicais e a vitória da democracia.

Não é a primeira vez, que o STF é ameaçado. Em junho passado, o próprio Presidente Bolsonaro disse, de alto e bom som, que o artigo 142 da Constituição autorizava que as Forças Armadas interviessem para restabelecer a ordem no Brasil.

O que ele chamava de “ordem em risco” era a tramitação de inquéritos sobre uso de “fakenews” por seus familiares e o próprio Palácio do Planalto.

Tudo se acalmou, após decisão do ministro Luis Fux, que delimitou a interpretação do artigo, reforçando que a prerrogativa do presidente de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra o Legislativo e o Judiciário.

Em outras ocasiões, o STF também exerceu o papel de poder moderador. O fato lembra o senador Ruy Barbosa, em aparte ao seu colega Pinheiro Machado, que vociferava contra decisão da Corte. Ruy destacou a importância do STF, ao afirmar que a instituição pode se dar ao luxo de errar por último.

No momento, o inquietante são as ações que tramitam no STF, acerca da obrigação do governo apresentar plano de vacinação, que inexiste até hoje, enquanto o mundo se mobiliza nesse sentido e o auxílio emergencial termina no final do mês.

O STF, corretamente, ao julgar em julho passado as MPs 926 e 927, aplicou o princípio constitucional da “competência concorrente”, que é sinônimo de “competência dividida” entre União, Estados e Municípios.

A partir daí, em plena pandemia, iniciou-se “guerra” declarada pelo governo federal, que não se conformou com a decisão, pois pretendia concentrar a competência “exclusiva” para determinar o que são serviços essenciais e as limitações de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

A bem da verdade, o STF jamais retirou a competência legal e a liderança natural do Governo federal para impor as “mesmas medidas”, no âmbito de suas atribuições, unindo forças e dando suporte aos entes federados para atuarem em harmonia.

A Corte Suprema até foi mais adiante, ao reconhecer que era intocável a autoridade do Presidente da República para decidir sobre a conveniência e oportunidade de medidas administrativas legais e especificas.

Infelizmente, a “pendenga” continua, em prejuízo da população. Existe a consciência nacional, de que o Brasil não pode pautar a saúde coletiva por critérios políticos, partidários ou ideológicos, aceitando ou rejeitando determinadas vacinas, com base em preconceitos.

A Nação reivindica prioridade para a vacina, a ser aprovada pela ciência e ANVISA, que deverá incorporar-se imediatamente ao SUS, juntamente com a autorização do uso emergencial, que pode ser feito com os estudos clínicos em andamento.

A realidade mostra que o Ministério da Saúde “ainda” corre atrás de insumos básicos para a imunização, como seringas.

Os fatos notórios tornam volátil a democracia brasileira. Na atualidade, os avanços tecnológicos e crises sanitárias globais, como a pandemia, confirmam que a construção democrática é tarefa baseada em avanços e recuos. Não pode ser entendida como caminho reto, contínuo e rápido. Envolve vários fatores, princípios e os resultados são avaliados a longo prazo.

Essa é a diferença das intervenções armadas, da força bruta, que duram apenas um dia e se eternizam no poder. O que se deseja é o Governo Federal ter a humildade de recuar e desideologizar a vacina. Impõe-se a montagem de uma coordenação nacional das estratégias de vacinação para análises de possíveis vacinas, aquisição de insumos e as doses.

Afinal, a palavra de ordem é associar a democracia brasileira a ”moderação” na gestão pública, no competir, no vencer, no perder, no exercício do poder e da oposição.

Para enfrentar o que virá depois da pandemia, a nossa democracia não poderá ser volátil, movida por fanatismos, ou radicalismos inconsequentes.

Na verdade, o povo brasileiro clama pelo Direito de viver.

Apenas isto!

Nada mais.

 

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado – nl@neylopes.com.br

As opiniões emitidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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