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STF tem 4 votos para manter prisão de Collor; Gilmar Mendes leva caso ao plenário físico

Fernando Collor em 2022, durante mandato no Senado; por ser parlamentar na época, ele foi julgado pelo STF — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta sexta-feira (25) um “destaque” e levou para o plenário físico da Corte o julgamento sobre a manutenção da ordem de Alexandre de Moraes de prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Até o momento, o placar está 4 a 0 pela manutenção da ordem de prisão. Os votos, inseridos no sistema virtual da Corte, são do próprio Alexandre de Moraes, relator do caso, e dos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Mesmo com o destaque feito por Gilmar Mendes, os demais ministros ainda podem inserir seus votos no plenário virtual até as 23h59 desta sexta. Mas uma decisão final só será tomada pelo plenário físico. Até lá, Collor permanecerá preso.

Prisão na madrugada

Collor foi preso durante a madrugada desta sexta, em Maceió (AL). Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.

Nesta quinta (24), Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor – recursos que, na visão do ministro, tinham caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.

Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de Alexandre de Moraes com “surpresa” e “preocupação”.

O processo e a condenação

Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.

➡️ Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF “descartou” as acusações de peculato e obstrução de Justiça.

➡️ E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição.

➡️ Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 29,9 milhões apontados pela PGR na denúncia.

O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também foram denunciadas.

Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre 2010 e 2014 como propina por ter “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.

A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.

Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.

Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma “comissão” sobre os contratos firmados.

Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da Lava Jato:

  1. o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões;
  2. o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20 milhões em propina;
  3. auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo – dinheiro de corrupção.

 

Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada.

Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.

Íntegra da nota

A defesa do ex-presidente divulgou uma nota na noite desta quinta-feira, após a decisão de Moraes. Leia na íntegra:

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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