O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma, no qual os ministros rejeitaram os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados no caso da trama golpista.
O documento registra, de forma oficial, o resultado dos votos dos ministros sobre o caso.
Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa para realizar um golpe de Estado no país, com objetivo de permanecer no poder, mesmo após a derrota nas urnas, em 2022.
O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) terminou na última sexta-feira (14), no plenário virtual. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
O próximo passo é a publicação do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF.
A ata formaliza apenas o resultado do julgamento. Enquanto o acórdão registra, de forma mais completa, os entendimentos dos ministros. Por isso, só depois da publicação dele os advogados dos condenados podem entrar com um novo recurso.
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.
A praxe no STF é que a execução da pena ocorra após os segundos embargos, que podem ser analisados de forma individual pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Se Moraes considerar que são medidas usadas pelos advogados apenas para atrasar a execução da pena, ele pode determinar prisão imediata dos condenados.
Embargos de declaração: são usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.
Além de Bolsonaro, outros seis condenados entraram com recursos contra a decisão do Supremo.
A exceção é o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou um acordo de delação premiada e conseguiu reduzir a pena a dois anos no regime aberto.
Veja quem são os réus que tiveram os recursos negados:
Fonte: G1
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