De acordo com o processo, a passageira tinha passagem saindo de Natal às 2h35 do dia 29 de novembro de 2024, com chegada prevista em Guarulhos às 5h55 — tempo suficiente para embarcar em um cruzeiro marcado para 13h30 do mesmo dia. Porém, o voo atrasou de forma significativa e só teve nova previsão de decolagem às 18h40.
A passageira contou que, além de perder a viagem, teve prejuízo com o pacote turístico. A empresa afirmou que o atraso ocorreu por causa de manutenção técnica emergencial e que isso seria um caso fortuito, sem responsabilidade da companhia.
Ao analisar o caso, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a empresa tem responsabilidade objetiva — ou seja, basta comprovar o dano e o vínculo com o serviço prestado. O magistrado também apontou que a companhia não apresentou provas de que o problema técnico fosse imprevisível ou inevitável.
O juiz considerou comprovado o dano material, que inclui os gastos com a passagem e o pacote do cruzeiro, e entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento.
Com isso, a empresa foi condenada a devolver R$ 6.908,00 referentes aos prejuízos materiais e pagar R$ 5 mil por danos morais, valores que serão corrigidos e terão acréscimos de juros.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.