O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Artigo 5º da minirreforma eleitoral de 2009, que criou voto impresso nas eleições. A norma estava suspensa provisoriamente desde 2011 por uma decisão do plenário. Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma viola o segredo do voto do eleitor. De acordo com a regra, a partir das eleições de 2014, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. A ideia era que os votos impressos ajudassem nas auditorias sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, uma vez que seriam um parâmetro de conferência para os boletins de urna. Ao julgar o mérito da ação, a relatora do processo ministra Cármen Lúcia, que também é presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a regra coloca em risco o processo eleitoral ao quebrar o sigilo do voto, além de permitir a coação do eleitor.
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