O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou no dia 4 de julho que a greve dos servidores da saúde no estado fosse suspensa sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao sindicato.
Na decisão, o desembargador cita que neste momento entende que “a greve da forma anunciada se apresenta, ao menos neste momento de cognição sumária, ilegal e abusiva”.
Os servidores cobram reajuste salarial, realização de concursos públicos e melhorias nas condições de trabalho. A decisão pela suspensão da greve aconteceu em assembleia logo após a direção do Sindsaúde/RN ter sido notificada pela Justiça.
Fonte: G1RN
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