O Senado aprovou nessa terça-feira (15) um projeto que autoriza a compra, por pessoas ou empresas estrangeiras, de até 25% da área correspondente a uma cidade.
Estrangeiros já podem adquirir imóvel rural. Mas o projeto aumenta o escopo de empresas que terão acesso às terras.
O texto, que segue para a Câmara, trata da aquisição e do arrendamento de propriedades rurais por estrangeiros. O arrendamento ocorre quando o dono da terra a cede para que outra pessoa explore a área e cultive plantações, por exemplo.
A Constituição diz que uma lei deve regular e limitar a aquisição e o arrendamento das terras por pessoas de outra nacionalidade.
A legislação atual, de 1971, só trata da compra quando essa é feita por estrangeiro que more no Brasil, companhia autorizada a funcionar no país ou empresa brasileira cuja a maior parte do capital social pertença a alguém de fora.
Essa lei em vigor também permite a compra de terreno equivalente a um quarto do município onde está localizado. O texto ainda diz que as empresas do exterior só poderão adquirir as terras desde que desenvolvam projetos agrícolas, pecuários e industriais. As propostas precisam receber o aval do Ministério da Agricultura e da pasta relativa à Indústria.
O texto apoiado pelos parlamentares revoga a legislação da década de 1970 para substituí-la.
O projeto aprovado pelos senadores amplia o grupo de estrangeiros com direito a efetuar o arrendamento e a compra, mediante cadastro de imóvel rural. A proposta contempla pessoas físicas e empresas estabelecidas fora do território nacional, sem sede no Brasil, inclusive.
Para o autor, senador Irajá (PSD-TO), a proposta vai “possibilitar o ingresso de agroindústrias transnacionais no Brasil voltadas para o desenvolvimento da cadeia produtiva agrícola de longo prazo, que agreguem valor, gerem mais empregos e aumentem a qualidade e a quantidade da produção agrícola brasileira”.
A votação da proposta foi simbólica. Antes da análise, parlamentares rejeitaram, por 35 votos a 20, um pedido do PT para retirar o projeto da pauta.
Pelo texto, o Conselho de Defesa Nacional (CDN) terá de aprovar a compra de terras das seguintes empresas, mesmo que essas entrem como sócias, constituam fundo de investimentos ou consórcios para aquisição dos terrenos:
O CDN é um órgão de consulta do presidente da República. O conselho cuida dos critérios de uso de regiões estratégias para a segurança nacional, principalmente quando as áreas estão na fronteira, são preservadas ou são fonte de recursos naturais.
A proposta esclarece que a restrição, ou seja, a necessidade de aval do conselho, não se aplica no caso de atividades de concessão de serviço público a empresas estrangeiras, como, por exemplo, a geração e a distribuição de energia elétrica.
O projeto proíbe qualquer modalidade de posse de terra por tempo indeterminado por empresa ou pessoa estrangeira.
Uma lei de 2006 permite que haja um acordo entre governo e empresas, cooperativas ou associações de comunidades para que essas extraiam produtos das florestas, como a madeira, e ofereçam serviços de turismo, de forma sustentável.
Um processo de concorrência pública seleciona as entidades, que depois repassam valores ao governo para poderem explorar a região. O Serviço Florestal Brasileiro é responsável por monitorar as ações.
O projeto não permite que empresas e cidadãos estrangeiros solicitem essa concessão para realizar manejo florestal. Mas o texto faz uma ressalva. Libera a permissão para empresas brasileiras controladas, mesmo que indiretamente por pessoa física ou jurídica de outro país.
Conforme a proposta, essa proibição não cabe nas situações de autorização dada as companhias para exercerem algum tipo de serviço público.
O projeto também diz que:
O líder do PT, Rogério Carvalho (SE), defendeu que o projeto fosse retirado da pauta desta terça e criticou o conteúdo da matéria.
“Nós somos o maior produtor de grãos do mundo, mas nós estamos vivendo inflação, picos inflacionários por falta de determinados produtos, em função da ocupação da terra somente para a produção de commodity. Imagine se a gente entregar 25% do nosso território para estrangeiro? E aqui eu não estou falando nem da questão da soberania, que é outro debate; eu estou falando de uma coisa que é visceral, que é ter comida na mesa, que é a gente ter a capacidade de fazer da terra um instrumento de distribuição de riqueza neste país”, ponderou o líder.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) ressaltou que são raras as reuniões do Conselho de Defesa Nacional, que terá de aprovar a aquisição de terras em alguns casos.
“É um conselho tão difícil de se reunir – tantos ministros, presidente do Senado, presidente da Câmara –, é um conselho quase impossível de haver reuniões, que é de caráter consultivo, não deliberativo, e está posto ali como se fosse o órgão decisório da possibilidade ou não de se comprar terra em determinados casos. Não há um procedimento definido nessa lei de quem é que instiga esse conselho a atuar e sequer como é que ele toma decisão – se é unânime, se é maioria simples. Então, o projeto é deficiente”, avaliou.
Para a coordenadora de Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Mariana Mota, o projeto pode prejudicar a soberania alimentar do Brasil e pressionar a expansão da fronteira agrícola, especialmente em terras públicas.
Para a ambientalista, o projeto pode prejudicar a soberania alimentar do Brasil e pressionar a expansão da fronteira agrícola, especialmente em terras públicas.
“O que poderá ocorrer na agricultura brasileira é um descontrole da quantidade de terras que passem a produzir apenas commodities voltadas ao mercado global, como soja. Não há garantias que a produção nessas terras seja voltada para abastecimento interno. Muito pelo contrário, o avanço dos estrangeiros reduziria o espaço da agricultura familiar, responsável pela grande maioria dos alimentos consumidos hoje no país. O aumento do preço da terra agricultável no país e a e especulação imobiliária pode levar a inviabilidade mercadológica de pequenos e médios agricultores, o que pode gerar um impacto direto na produção de alimentos”, disse a especialista.
Fonte: G1
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