O Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos funcionários públicos as regras da Lei da Ficha Limpa. Conhecida como PEC da Ficha Limpa no Serviço Público, a proposta impede que tomem posse em qualquer cargo da administração direta e indireta do Executivo federal, estadual e municipal, pessoas que tenham sido condenadas por órgão colegiado judicial ou com sentença transitada em julgado pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa nos últimos oito anos. Assim, as sanções da Lei da Ficha Limpa impedirão que assumam cargo público efetivo ou comissionado todos os brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade.
Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC. Com receio de que a nova lei ficasse excessivamente rigorosa, os senadores retiraram do relatório aprovado o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assuma cargo público. O relator, que concordou com a retirada dessa parte do seu substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é preservar o dinheiro público”, não punir os servidores em qualquer situação.
A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros. Para aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes partidários para quebra dos intertícios previstos em lei para votação de emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no Senado se seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela retornará para última análise dos senadores.
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