Dos 12 milhões de trabalhadores que receberão recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 9,5 milhões de pessoas, ou seja, 80% deles, não receberão o valor integral a que teriam direito pelas regras.
A regra, segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, constará na medida provisória (MP) sobre a liberação dos recursos, que deverá ser publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (28).
“O senhor pega seu aplicativo na Caixa. Ele tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS]. Desse, ele antecipou R$ 35 mil. Então ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador, que eu vou explicar agora, ele terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os recursos do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil. Os valores começam a ser depositados em 6 de março.
Com isso, essas pessoas terão direito aos recursos imediatamente, em 6 de março. O valor total dessa liberação inicial será de cerca de metade do total informado pelo governo, de R$ 12 bilhões. Ou seja, R$ 6 bilhões serão injetados de imediato na economia.
O restante dos recursos serão liberados 110 dias após a publicação da medida provisória (MP). Os valores a serem liberados posteriormente se referem aos valores acima de R$ 3 mil, o equivalente a outros R$ 6 bilhões.
Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:
Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
A nova medida anunciada pelo presidente Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. Após a demissão, o trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.
Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.
Fonte: G1
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