Já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos políticos. A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. O prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de abril. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
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