REGULAÇÃO ECONÔMICA E PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL – Alcimar de Almeida Silva

REGULAÇÃO ECONÔMICA E PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL –

O exercício do poder de polícia municipal em relação a serviços públicos e atividades econômicas concedidas, permitidas ou autorizadas a particulares (pessoas físicas e jurídicas) em todo o território nacional, pela União, pelos Estados e pelos próprios Municípios, não dispensam o exercício do poder de polícia municipal. Cujo exemplo se faz presente na licença municipal para obras, atividade econômica e outras similares.

A exemplo do registro das concessões de pesquisa e exploração de petróleo e gás, objeto de TCC de nossa participação no Curso de Especialização em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, na UNP, sob a orientação do Professor e Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho. Que encontra amparo na competência comum prevista pelo art. 23, inciso XI, combinado com o art. 145, inciso II da Constituição Federal e que contando com os nossos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária, foi instituída em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

Podendo também ela, com o mesmo fundamento constitucional, ser instituída quanto à exploração de outros recursos minerais, compreendidos de areia do leito do rio, pedra para brita ou paralelepípedos, água mineral até ouro e pedras preciosas, todos considerados substâncias minerais. Poucos não sendo os Municípios do Rio Grande do Norte e da Paraíba onde já orientamos a sua instituição e cobrança.
Diferente não podendo ser em relação à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, seja de fontes convencionais e tradicionais ou de fontes renováveis, a exemplo da energia eólica e solar que está povoando as mais diferentes regiões, bem como das telecomunicações, neste caso já com outro fundamento constitucional.

Pois, embora essas atividades todas sejam concedidas, permitidas ou autorizadas pela União e fiscalizadas pelas respectivas agências reguladoras – ANP, ANM, ANEEL e ANATEL – defendemos que a competência de outorga destas não exclui o exercício do poder de policia municipal. O que é motivado em face da necessidade de licenciamento municipal para o exercício de atividades econômicas agropecuárias, industriais, comerciais e de serviços, das mais simples e de pequena expressão às mais complexas e de grande expressão, em face da amplitude do poder de policia, previsto nas normas constitucionais e infraconstitucionais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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