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Refis: Governo do RN prorroga prazo de adesão a programa com descontos em juros e multas para pagamento de débitos com estado

O governo do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo de adesão de pessoas e empresas ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis), que iria originalmente até a terça-feira (31). O novo prazo é o dia 30 de novembro, segundo anunciou a governadora Fátima Bezerra (PT).

O objetivo do programa é regularizar dívidas fiscais e aumentar a arrecadação do estado. Estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor do débito, além de casos com possibilidade de parcelamento no valor total (veja mais abaixo como aderir).

A prorrogação do programa foi anunciada pela governadora do estado pelas redes sociais ainda na noite de terça-feira (31). De acordo com ela, a medida atendeu a pedidos feitos pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Fecomércio RN.

“Isso vai permitir que mais contribuintes possam usufruir dos benefícios e regularizar dívidas fiscais com o estado”, declarou.

O decreto que altera o prazo do programa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º). O documento aponta como motivos para alteração, “a grande demanda de contribuintes interessados em regularizar seus débitos” e “problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na operacionalização do Refis em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado”.

Descontos

lei estadual permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo.

Podem ser beneficiados contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo estendido de adesão até o 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

Somente no primeiro mês de adesão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente a partir de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.

Outros débitos com vantagens específicas, como abatimento sobre juros, multas e quantidade de parcelas, podem ser conferidas no site da Sefaz.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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