REDUÇÃO DE IPI: BOM PARA A INDÚSTRIA, RUIM PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS –
O IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados faz parte do grupo de impostos, juntamente com os Impostos Sobre Importação, Sobre Exportação e Sobre Operações de Crédito, cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei. Isto porque têm eles o caráter regulatório no sentido de intervenção no domínio econômico.
Em consequência do que, e tendo em vista estimular a atividade industrial, com o aumento da produção, do emprego de mão de obra e outros resultados econômicos, foi editado o Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2020, reduzindo no percentual modal de 25 por cento a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados, com exceção de produtos do fumo.
É de se esperar que a reação seja positiva para a economia nacional como um todo, de vez que a produção nacional teria sido reduzida por causa dos impostos e dos juros elevados, além de outras exigências de natureza tributária. Entretanto, é de se lamentar que ela provoca, por outro lado, uma forte externalidade negativa, qual seja a redução de recursos transferidos a Estados e Municípios via Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Eis que 21 inteiros e 5 décimos por cento dos recursos arrecadados com a cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados e do Imposto Sobre a Renda integram FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, enquanto 25 inteiros e 5 décimos o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. A redução de alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados vai causar um redução anual de 10 bilhões de reais para a União e de 10 bilhões para Estados, Distrito Federal e Municípios, o que merece atenção quanto à implicação na capacidade financeira de Estados, Distrito Federal e Municípios.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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