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Quando cai o quinto dia útil de abril? Confira as datas de pagamento dos trabalhadores CLT

Um novo mês começa e, como de costume, muitos trabalhadores já enxergam no horizonte o pagamento de seus salários. Muitas empresas mantêm o costume de fazer o depósito nos primeiros dias de cada mês — mas quando cai o quinto dia útil de abril neste ano?

Neste mês, a data será no dia 7, terça-feira. Para o pagamento de salários, a contagem dos dias úteis inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Confira os primeiros dias úteis de abril:

  • 1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira;
  • 2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira;
  • 3 de abril, sexta-feira — FERIADO;
  • 3° dia útil: 4 de abril, sábado;
  • 4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira
  • 5° dia útil: 7 de abril, terça-feira.

Quando caem os pagamentos de 2026?

Neste ano, a maioria das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada cai em dias úteis da semana. Veja abaixo:

  • Abril: Terça-feira, dia 7
  • Maio: Quinta-feira, dia 7
  • Junho: Sexta-feira, dia 5
  • Julho: Segunda-feira, dia 6
  • Agosto: Quinta-feira, dia 6
  • Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: Terça-feira, dia 6
  • Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

O que fazer se o salário não cair até o quinto dia útil?

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte. Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode entrar com ação contra o empregador.

Em casos de atrasos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento do contrato, o que pode justificar a rescisão indireta — quando o funcionário deixa o emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com multa por trabalhador prejudicado, e ainda ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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