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Punição a infratores não é imediata

Nos últimos dois anos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) autuou 2.241 condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida por cometerem penalidades passíveis de suspensão do direito de dirigir. Mas o trâmite do processo é lento, burocrático  e a aplicação da penalidade pode levar até cinco para ser efetivada. Do montante de motoristas autuadas, o Detran/RN oficializou a suspensão de 239 CNHs, ou seja, 10,66% do total. A maioria, no entanto, continua dirigindo normalmente.

O fato ocorre porque o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) não dá poder aos órgãos de fiscalização para recolher os documentos dos condutores penalizados. Quem comete a infração é informado que deve devolver a CNH, mas, na prática, isto não ocorre. O motorista segue a rotina e só responde a penalidade em duas ocasiões: quando flagrado em blitze ou quando tenta renovar o documento.

Como a maioria das barreiras de fiscalização não realiza um “pente fino” nos documentos, o motorista pode ser abordado e, mesmo impedido de dirigir, não sofre qualquer penalidade. A suspensão só será efetividade quando este condutor tenta renovar a habilitação. Segundo o CBT, a CNH tem validade de até cinco anos. Ou seja, é este o prazo que um motorista com direito de dirigir suspenso pode transitar livremente.

A lista de infrações que podem gerar a suspensão de dirigir por até 12 meses é extensa. Vai desde realizar manobras arriscadas a dirigir sob efeito do álcool. Esta última é a infração mais comum no livro de registros do Detran/RN. Somente este ano – entre janeiro e agosto –, as blitze da “Operação Lei Seca” já autuaram 1.977 condutores.

Ponto de Vista

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