O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada semanal e garante dois dias de descanso remunerado. Se aprovado, seguirá para o plenário da Casa.
Em maio, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em até 14 meses e determina o fim da escala 6×1.
A jornada 6×1 não é a única adotada no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme a atividade e o regime de trabalho e devem respeitar as regras previstas na legislação trabalhista.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho estabelecem a relação entre os dias trabalhados e os períodos de descanso. A jornada e os intervalos podem variar de acordo com a escala, o setor e as regras aplicáveis a cada categoria.
Na prática, o que diferencia uma escala da outra é a distribuição dos dias de trabalho e de descanso ao longo da semana. Entre os modelos de escala estão 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.
Veja abaixo como funciona cada um deles:
- 6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
- 5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
- 4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
- 12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.
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