PROPOSTAS DE GOVERNO –
Desde muito tempo vem sendo sugerido aos partidos políticos e aos candidatos a Prefeito Municipal dispensarem atenção quanto à elaboração de planos de governo, com base nos quais devem disputar o voto. Porque assim estarão não apenas renovando as tradicionais e superadas práticas políticas como dando oportunidade aos eleitores de conhecimento e participação no que pretendem realizar à frente da administração municipal.
A apresentação de plano de governo passou a ser exigência para instruir o registro de candidatura a Prefeito Municipal, assim como a Governador do Estado e a Presidente da República, conforme dispõe o inciso IX do parágrafo primeiro do art. 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997), acrescentado pela Lei n° 12.034/2009.
Por isso é recomendável que já na fase de pré-candidatura sejam discutidas ideias e sugestões com os eleitores, de preferência em reuniões com grupos de interesse coletivo por localidades ou por temas, o que aperfeiçoado poderá se constituir nas propostas ou planos de governo submetidos à Justiça Eleitoral.
Afinal de contas, constituem-se na primeira manifestação de um planejamento que poderá se tornar no PPA – Plano Plurianual a que estão obrigados União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do que devem constar diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital (investimento) e de duração continuada. Complementando-se com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e com as Leis de Orçamento Anuais, compondo assim as mínimas peças obrigatórias do planejamento público.
Por isso as propostas ou planos de governo submetidos devem abordar de forma integrada e compatível com a realidade local os aspectos físico-territoriais-ambientais; econômico-financeiros; sociais e comunitários; e político-institucionais. Desdobrando-se em metas voltadas, por exemplo, para (a)o uso e ocupação do solo e exploração com preservação dos recursos naturais; (b) o fortalecimento das finanças públicas em compatibilidade com o estímulo às atividades econômicas privadas, com geração de emprego e de renda; (c) a concretização dos direitos sociais de educação, saúde e assistência social; e (d) adoção de estrutura governamental com o menor custo possível e maior efetividade, com participação popular.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…
O STF - Supremo Tribunal Federal se reúne nesta terça-feira (15), no plenário, para decidir…
Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, transferiu R$ 19,2 milhões em 26 operações para…
A Polícia Federal (PF) apreendeu nessa segunda-feira (14) mais de R$ 1,5 milhão em espécie…
O cacique Raoni Metuktire, de 94 anos, foi diagnosticado com câncer no sistema digestório e…
A Suprema Corte dos EUA recusou-se, nessa segunda-feira (14), a permitir que o Serviço Postal…
This website uses cookies.