A partir do dia 6 de julho do próximo ano os candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado Federal, estadual e distrital poderão dar início à propaganda eleitoral. A data consta da legislação e do calendário das eleições gerais de 2014. Concorrentes, partidos e coligações poderão utilizar, das 8h às 22h, os alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa. Durante a campanha, serão proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos, e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
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