O plantão judiciário do TJ/RJ negou HC preventivo impetrado pela ATEA – Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes durante a Jornada Mundial da Juventude. No HC, a associação requeria a concessão de salvo conduto para impedir “toda e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado evento”.
Pela decisão do TJ/RN, a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante a eles, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que também devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional.
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