O consumidor deve ficar atento às fraudes e armadilhas que surgem na Black Friday, marcada para o próximo dia 26. É o que alerta o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal que elaborou uma série de orientações para o consumidor evitar prejuízos. Confira a lista no final desta matéria.
De acordo com o Procon Natal, entre os problemas comuns relatados estão situações em que o consumidor finaliza uma compra online e algum tempo depois a mesma é cancelada. Nesse casos, segundo o Procon Natal, a dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar, as telas com as ofertas, e as confirmações de transações financeiras realizadas.
Preocupado também com o endividamento das famílias, o Procon Natal, aconselha que os consumidores evitem gastos desnecessários. Uma das formas mais eficazes de evitar cair na “tentação” é fazer uma lista de produtos que você precisa e que gostaria de comprar, estabelecendo limites de gasto, evitando o comprometimento do orçamento.
Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos na Black Friday e isso é permitido por lei. Segundo o Código de defesa do Consumidor, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto caso não apresente vício ou defeito.
No entanto, para o caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.
Na compra feita pela internet, ou fora do estabelecimento comercial, é direito do consumidor o arrependimento em sete dias. Nesses casos, o consumidor pode receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.
Fonte: G1RN
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