O Juizado Especial Cível da Comarca de Ceará-Mirim manteve a condenação de um shopping ao pagamento de R$ 8.847,10 em indenizações a duas mulheres que tiveram um celular e um notebook furtados de dentro do carro estacionado no estabelecimento. O shopping havia recorrido da decisão, mas os embargos de declaração foram julgados improcedentes pelo juiz Peterson Fernandes.
A condenação inclui R$ 3.059,10 pelo celular, R$ 1.788 pelo notebook e R$ 4 mil por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA.
O furto aconteceu em 23 de dezembro de 2024. Segundo os autos, as duas mulheres deixaram o veículo no estacionamento do shopping e entraram no estabelecimento. Ao retornarem, encontraram o carro violado e perceberam que os dois equipamentos haviam sido levados.
Fonte: G1RN
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