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Procon Natal alerta para regras de cobrança em barracas de praia

Foto: Magnus Nascimento

O episódio de violência registrado na praia de Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco, após um desentendimento envolvendo valores cobrados pelo uso de cadeiras e guarda-sol, acendeu o alerta para práticas adotadas em praias turísticas do Nordeste e trouxe o debate para a orla de Ponta Negra, principal cartão-postal de Natal. Na praia, quiosqueiros e barraqueiros afirmam que as regras de cobrança são previamente informadas aos clientes e que o diálogo é o principal instrumento para evitar conflitos, enquanto o Procon Natal reforça que a lei permite a cobrança pelo uso da estrutura, com transparência e sem imposição de consumação mínima.

Em Porto de Galinhas, a confusão ganhou repercussão nacional após turistas relatarem divergência entre o valor inicialmente combinado para uso de cadeiras e guarda-sol e o montante cobrado no momento do pagamento, situação que culminou em agressões físicas. O caso, ocorrido no dia 27 de dezembro de 2025, levou a Prefeitura a interditar a barraca envolvida e editar decreto vetando a exigência de consumação mínima na orla, além de intensificar a fiscalização.

Em Ponta Negra, a realidade relatada pelos trabalhadores é distinta. Com 33 anos de atuação na praia e há 25 à frente da própria barraca, José Antônio, conhecido como Dedé, 48, afirma que o uso da estrutura é liberado para quem consome no local. “Pegou um petisco ou uma refeição e a barraca é liberada. Qualquer petisco ou refeição”, relata. Segundo ele, os preços praticados seguem um padrão e o petisco mais barato custa R$ 110,00, mas tudo é informado já na chegada do cliente.

Também atuando na praia, a barraqueira Nilda Muniz, 49, diz que a regra é clara: quem consome petiscos ou refeições não paga pelo uso da barraca; já quem opta por não consumir pode ser cobrado. “Sem consumir, se for passar o dia todinho, é R$ 50,00”, afirma. Nilda destaca que o petisco mais barato custa R$ 80,00 e que a explicação prévia é fundamental para evitar reclamações. A barraqueira também chama atenção para os custos da estrutura oferecida. “Cada cadeira dessas é R$ 300,00, o guarda-sol custa entre R$ 700,00 e R$ 800,00. Juntando cadeira estofada e espreguiçadeira dá quase R$ 3 mil”, relata.

Do ponto de vista legal, a diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez, confirma que o órgão recebe denúncias relacionadas à cobrança por suposta consumação mínima e preços abusivos na orla da capital. “As principais queixas apontam para a exigência de um valor mínimo para que o consumidor possa utilizar cadeiras e mesas, discrepância entre o preço informado verbalmente e o valor cobrado na conta, inclusão de taxas não informadas e diferenciação de preços entre turistas e moradores”, afirma.

Segundo Dina, o Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que a informação seja clara, transparente e anterior à contratação. “O que a lei veda é o condicionamento: não se pode exigir consumação mínima, nem obrigar o consumidor a comprar determinados produtos para ter acesso à estrutura”, explica. Ela reforça que também é irregular inserir taxas não previamente divulgadas ou cobrar valores diferentes dos informados no cardápio.

O quiosqueiro Aldemir Henrique, 53, que atua em Ponta Negra há mais de quatro décadas e cuja barraca existe desde 1978, afirma que o estabelecimento cobra R$ 40,00 pela barraca, sem exigir consumação. No entanto, se o cliente desejar pedir algo do cardápio e a conta for superior a R$ 40,00, a barraca então não é cobrada. “Se o pessoal passar o dia, almoçar, pescar alguma coisa, a gente não cobra. Depende do que ela consumir”, explica.

O comerciante também destaca que as informações sobre funcionamento, preços e canais de denúncia ficam disponíveis no cardápio, que contém QR Code direcionado à Prefeitura de Natal. “Se tiver alguma questão errada, se quiser elogiar ou denunciar, vai direto para a prefeitura”, afirma. Segundo ele, as reclamações são pontuais e, em geral, resolvidas após esclarecimentos.

Segundo o Procon, neste veraneio, várias ações educativas e fiscalizações estão sendo realizadas com o objetivo de orientar comerciantes e evitar conflitos. “Orientar os barraqueiros sobre boas práticas reduz conflito e eleva o padrão de serviço; fiscalizar garante o cumprimento da norma”, afirma a diretora-geral, Dina Pérez.

Em caso de irregularidades, o consumidor pode registrar denúncia junto ao Procon Natal, que orienta reunir informações básicas para agilizar a apuração, como data, horário, nota fiscal, fotos e identificação do estabelecimento. As reclamações podem ser feitas presencialmente na sede do órgão, na Rua Ulisses Caldas, 181, na Cidade Alta, pelos canais oficiais de atendimento ou pelo sistema digital disponível no site da Prefeitura do Natal. Segundo Dina, quanto mais detalhada e documentada for a denúncia, mais rápida tende a ser a resposta.

 

 

 

 

Fonte: Tribuna do Norte

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