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Privados de liberdade têm até sexta-feira para se inscrever no Enem

Silhueta de presos em presídio. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa têm até sexta-feira (27) para efetivar a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob Medida Socioeducativa que Inclua Privação de Liberdade (Enem PPL). A inscrição deve ser solicitada ao responsável pedagógico de cada unidade prisional ou socioeducativa. As provas serão aplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro, e a divulgação do resultado no dia 16 de janeiro de 2024.

Aplicado desde 2010, o Enem PPL avalia o desempenho do participante que concluiu o ensino médio e, a partir de critérios utilizados pelo Ministério da Educação (MEC), permite o acesso ao ensino superior por meio de programas como Sisu, ProUni e Fies.

O dia 27 também é a data limite para que os órgãos de administração prisional e socioeducativa que desejam participar do Enem PPL 2023 indiquem as unidades para a aplicação da prova. A solicitação deve ser feita pelo e-mail do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para efetivar a participação, os órgãos de administração prisional e socioeducativa devem firmar um termo de compromisso junto ao Inep, indicando o responsável pedagógico que terá várias funções nas etapas do exame.

Entre as funções do responsável pedagógico, estão o acesso ao sistema de inscrição e a divulgação das informações sobre o exame aos participantes, inclusive informando ao Inep se o participante precisa de atendimento especializado ou tratamento por nome social e anexar a documentação comprobatória no sistema do exame.

O Inep informou que são disponibilizados atendimentos para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Gestantes, lactantes, idosos e/ou pessoas com outra condição específica também podem solicitar atendimento.

“O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. O responsável pedagógico deverá apresentar documentos que comprovem a condição que motiva o pedido, como cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital do exame”, informou o instituto.

Caberá ainda ao responsável determinar a sala de provas dos candidatos; transferir participantes entre as unidades, quando necessário, dentro do prazo previsto; excluir participantes que tiverem sua liberdade decretada. Além disso, será responsável pela participação dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em outros programas de acesso à educação superior, se for o caso.

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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