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Prestação de contas: candidatos que disputaram segundo turno têm até dia 25

Encerrado o prazo, em 04 de novembro, candidatos omissos serão notificados a cumprir o dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e aplicados na campanha eleitoral deste ano, sob pena de serem elas declaradas judicialmente não apresentadas, por decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Estes, se ainda assim deixarem de apresentar suas contas, estarão sujeitos à sansão de impedimento de obter certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram ou, após esse período, até que venham a suprir tal obrigação, sendo condição para diplomação dos eleitos a entrega e julgamento das contas.

Quanto aos partidos políticos, no que diz respeito à ausência de suas contas e à de seus comitês, caso tenham sido constituídos, poderá lhes ser aplicada a suspensão do direito de receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo partidário durante o tempo em que perdurar a omissão.

Segundo estatística do Tribunal Superior Eleitoral, no RN o índice de adimplência nas eleições deste ano foi de 74,09 %, considerando o prazo legal.

Ressalve-se que, para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação, o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos ainda está em curso, estendendo-se até o dia 25/11/2014. Também neste mesmo prazo, estarão obrigados a prestar contas complementares os partidos políticos aos quais sejam filiados tais candidatos, bem como os seus coligados (art. 29, IV, da Lei 9.504/97).

O procedimento de prestação de contas final consiste-se nas seguintes etapas:

– Envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados da prestação de contas, o que deve ser realizado por meio da utilização de sistema específico desenvolvido pelo TSE, o SPCE Cadastro.

– Em seguida, comparecimento à Coordenadoria de Controle Interno do TRE, para  validação do número de controle impresso na peça Extrato da Prestação de Contas, com posterior entrega de toda a documentação obrigatória na Seção de Protocolo, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014.

O TRE alerta que a prestação de contas só é considerada efetivamente entregue após a validação do seu número de controle.

Ponto de Vista

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