O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo causado pela falta de providências efetivas para corrigir problemas estruturais e ambientais do edifício-sede da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), antigo prédio do INAMPS, na Avenida Deodoro da Fonseca, em Natal.
A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por falhas que ameaçam a vida dos trabalhadores daquele ambiente, inclusive com risco de incêndio e de acidentes com os elevadores.
Apesar de obtido, em 2014, uma decisão liminar que já obrigava a adoção de medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio, foi comprovado que as irregularidades permanece. Dessa forma, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, determinou, ainda, o pagamento de uma multa de R$ 750 mil por descumprimento das exigências de caráter liminar.
Caso as determinações não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos pela sentença, o Estado está sujeito à aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil, além a possibilidade de expedição de alvará para interdição do edifício.
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