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Portaria proíbe cobrança de ‘consumação mínima’ em barracas de praia em Natal

Taxa mínima de consumação está proibida após publicação de portaria no DOM — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas em Natal. A medida atinge os pontos de locação e quiosques na orla municipal, que estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. Segundo as regras, o que pode ser cobrado, desde que forma clara, é o valor pela utilização do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas).

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade reclamou da falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores.

“Não existia cobrança anteriormente, quando tínhamos 25 mesas. Com a diminuição, passou a ser necessária. Hoje são 15, já querem diminuir para 12. Não tem como (manter a estrutura com essas mudanças)”, afirma Aldemir Henrique, presidente da entidade.

Ele critica outra medida disposta nas novas regras, que prevê diminuição do número de guarda-sóis para cada ponto de locação ou quiosque.

As medidas atingem comerciantes que atuam em áreas públicas de toda a capital há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação de cada um deles, mediante o cumprimento de uma série de regras. A partir disso, é celebrado um termo de compromisso transitório, que tem validade de até três anos, podendo ser renovado por, no máximo, mais três.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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