POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO – Valério Mesquita

POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO –

Primeiro foi a Lei nº 145, de agosto de 1900, que autorizava o governador a premiar livros de ciência e literatura. Estava chancelada por Alberto Maranhão e o secretário de estado Henrique Castriciano, ambos macaibenses da gema. A medida objetivava, naquele tempo, proteger o autor potiguar e a sua criação artística, científica e literária. Alberto administrou como um mecenas da cultura e Henrique, fundador, depois, da Escola Doméstica, foi escritor, poeta e parlamentar. Cento e vinte seis anos se passaram, com o processo histórico-cultural norte-rio-grandense atravessando inúmeras mutações, geradas pelo próprio caráter evolutivo e multiplicador da intelectualidade. O produto do labor do pensamento humano não apenas carecia de organicidade, proteção, divulgação mas, principalmente, de meios do estado para a obtenção dos fins.

Quando estive em Macaíba, por ocasião da instalação da Assembleia itinerante, lá, recebi do então deputado estadual Fernando Mineiro um documento que muito me deixou satisfeito. Era o substitutivo do Projeto de Lei de sua autoria que dispunha sobre a criação da Política Estadual do Livro no Estado do Rio Grande do Norte – denominado Lei Henrique Castriciano. Não estaria discorrendo sobre o assunto se ele não me tivesse tocado, pelo aspecto abrangente, de largas proporções. Essa lei estabelece estímulos e balizamentos, desde a publicação, produção, difusão, editoração, distribuição e comercialização do livro até os direitos do autor.

Quando exerci a atividade parlamentar como constituinte em 1989, inseri no texto da nossa lei maior um artigo que determina o ensino de literatura, folclore e artes plásticas de artistas potiguares nas escolas de nível médio. A proposta de Fernando Mineiro, além de abrigar tal dispositivo, ampliou o leque protetor da produção intelectual, a fim de oferecer-lhe identidade e personalidade no mercado literário regional e brasileiro.

Sugiro que a Lei Henrique Castriciano seja explicada e debatida no Conselho Estadual de Cultura, nas instituições congêneres como as Academias e casas de cultura do interior, onde reina a desinformação, além de audiências públicas na própria Assembleia Legislativa com os demais segmentos. Essa é, como todas as leis, uma daquelas que merece ser mais discutida e difundida. Parabenizo o autor da matéria na expectativa de que o Poder Público não se descure do seu cumprimento como fez com o texto constitucional.

O livro é produto da mente, da inteligência, da criatividade e do intelecto humano. Que não seja privilégio das elites ou dos mais ricos que impõem obras de qualidade duvidosa nesse confuso mercado, mas dever do estado no apoiamento seletivo dos bons e dos simples que existem aqui desde o tempo de Alberto Maranhão e Henrique Castriciano.

 

 

 

Valério Mesquita – Escritor, mesquita.valerio@gmail.com

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