PETRÓLEO E OUTROS MINERAIS SUJEITAM-SE AO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL –
A Constituição Federal prevê em seu art. 23, inciso XI, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, o que corresponde ao exercício do poder de policia. Por sua vez ensejando a instituição e cobrança de taxa, com amparo no art. 145, inciso II, também da Constituição Federal.
Diante do que diversos Municípios do Rio Grande do Norte instituíram referida taxa, a exemplo dos de Assu, Apodi, Areia Branca, Alto do Rodrigues, Felipe Guerra e Macau, em alguns deles estando os créditos tributários em discussão judicial com a Petrobrás, concessionária no caso e como tal contribuinte. Havendo outros Municípios, a exemplo de Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Equador, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte que também a instituíram tenho em vista outros recursos minerais.
Nos Municípios de Assu, Apodi e Macau, a Petrobrás defendeu a tese de que os Municípios não têm competência para fiscalizar ou têm competência apenas para fiscalizar mas não para cobrar taxa, porque a propriedade dos recursos minerais é da União e a concessão é feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. O ainda que os poços de petróleo e demais instalações não são estabelecimentos sujeitos a licença ou alvará, que são argumentos frágeis do ponto de vista dos fatos e do direito.
Os municípios estão legitimados constitucionalmente para o exercício do poder de policia, em pé de igualdade com a União, os Estados e do Distrito Federal, o que, por via de consequência, lhes assegura o direito de instituição e cobrança de taxa. Por sua vez, não estão sujeitos a licença ou alvará e à cobrança de taxa apenas estabelecimento – industriais, comerciais, de serviços ou agropecuários – mas quaisquer atividades econômicas, dentre as quais a de produção de petróleo, mais expressivo ícone de riqueza mundial.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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