O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (12), uma portaria que define como serão feitos o isolamento e a quarentena para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19.
O texto prevê que agentes de vigilância epidemiológica podem recomendar o isolamento para pessoas que tiveram contato próximo com alguém infectado enquanto o caso delas estiver sendo investigado. A decisão sobre manter em isolamento ou não uma pessoa que teve contato com alguém infectado ficará a cargo do profissional, segundo afirmou o Ministério da Saúde.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o texto, e a lei que ele regulamenta, permitem que o isolamento e a quarentena sejam impostos “compulsoriamente”.
“Mas isso não é necessário com autorresponsabilidade. A saúde pública é a lei suprema”, escreveu o ministro, em sua conta no Twitter.
Para Jean Gorinchteyn, infectologista do Instituto Emílio Ribas, em São Paulo, o isolamento serve como precaução para evitar a propagação da Covid-19. Mais de 70 casos da doença haviam sido confirmados no Brasil até esta quinta (12).
A portaria diz que quem descumprir as medidas de isolamento ou quarentena recomendadas será responsabilizado nos termos previstos na lei, mas não detalha a quais tipos de sanções essas pessoas podem ser submetidas. O Ministério da Saúde afirmou que há previsão legal de pena de até 3 anos de prisão para o descumprimento.
Além da quarentena e do isolamento, a portaria define como será feita a realização compulsória de exames e tratamentos.
Todas essas medidas já estavam previstas como meios de enfrentamento do novo coronavírus na lei nº 13.979, que entrou em vigor em 6 de fevereiro, mas detalhes como o tempo de duração da quarentena e do isolamento ainda não haviam sido estabelecidos.
É a “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”, conforme previsto em lei.
É a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”, conforme texto da lei.
Na quarta-feira (11), a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de Covid-19. O anúncio foi criticado pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que afirmou que a entidade “demorou” para decretar a pandemia.
Pesa também no mercado de câmbio nesta quinta a derrota sofrida pelo governo no final da tarde de quarta-feira, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial a projeto que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com impacto estimado em cerca de R$ 20 bilhões já no primeiro ano.
Em razão do impacto orçamentário da medida, o mercado enfrenta agora outro vetor de risco, do lado fiscal brasileiro, o que aumenta as incertezas sobre as relações entre Executivo e Legislativo, e sobre o ritmo de recuperação da economia brasileira.
Fonte: G1
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