A passagem do tempo modifica nosso estado de espírito, e as alegrias passam a ser outras. Aliás, hoje temos mais decepções do que alegrias.
A concorrência e a rivalidade transformaram o mundo num paiol de pólvora.
O tempo da delicadeza já passou, e estamos vivendo o tempo da traição, da gatunagem, da falsidade e o remédio que temos é esperar um milagre brasileiro, caso a esperança de tempos melhores ainda exista. Acho difícil.
Não adianta mais o trabalho de formiguinhas. O modo de vida das cigarras é mais respeitado.
Não se respeita mais a história de vida de uma pessoa, nem os valores morais. A imoralidade reina e domina a sociedade em que vivemos.
Vemos pessoas de bem, ofendidas e humilhadas, enquanto os asseclas de Nero dominam o mundo e punem com severo rigor crimes imaginários. A volúpia do poder é infinita.
O demônio do poder se manifesta no embrião do processo político, das alianças e rupturas.
Parece haver limites para o poder, mas, na realidade, no subsolo das paixões, tudo se permite, de acordo com a conveniência do momento.
Diz o dito popular: ” quem está na chuva tem que se molhar”. Mas há pessoas que mesmo sem chuva, vivem molhadas.
É mais fácil se tirar o cavalo da chuva antes que ela caia, do que ter de enxugá-lo depois de molhado.
O momento atual trouxe à tona, em processos penais, a figura da delação premiada.
A delação premiada, ou colaboração premiada, é um instrumento do direito penal que tem suas raízes na Roma Antiga, onde a delação era uma prática comum, para denunciar cidadãos ao Estado, em troca de recompensas financeiras e isenções de impostos. Com o tempo, a delação premiada evoluiu e se tornou um mecanismo legal moderno, utilizado para desvendar esquemas de corrupção e organizações criminosas.
Nos dias atuais, nas fases de investigações e denúncias, as porteiras da delação se escancaram e os mais comprometidos rapidamente negociam os respectivos prêmios, proporcionais ao valor da delação. Todos podem recorrer a ela, na esperança de receber recompensa. Sua forma contemporânea ganhou destaque com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, promulgada em 25 de julho de 1990). Entretanto, seu ápice ocorreu com a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850, der 2 de agosto de 2013). Sua aplicação é polêmica, tanto do ponto de vista moral como do jurídico.
A delação abre a possibilidade de serem valorizadas acusações criminosas, nem sempre verdadeiras. Por isso, ao longo do tempo rola esta verdade:
Aproveita-se a delação, mas se despreza o delator, pela comprovada falta de caráter.
Que Deus ajude os ofendidos e humilhados, livrando-os da maldade dos asseclas de Nero!
Para não morrer de tristeza, o remédio é aceitar a vida como ela é.
Violante Pimentel – Escritora
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